AUCC _ Reunião com Mistério da Saúde
REUNIÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE
LISBOA, DIA 9 SETEMBRO 2019
Esta reunião vem no seguimento da reunião efetuada em maio último e, destacamos uma vez mais, a colaboração com a AUCC ao longo da legislatura salientando alguns pontos francamente positivos:
- Constituição do Grupo de Trabalho para o desenvolvimento das UCC.
- Reconhecimento legislativo da importância do papel das UCC em áreas de maior vulnerabilidade de acordo com a sua missão (saúde mental; envelhecimento ativo e saudável; integração e continuidade de cuidados; gestão da doença crónica; saúde escolar; crianças e jovens em risco; violência doméstica; cuidador informal; entre outros).
- Início do processo de contratualização com as UCC, a nível nacional, a partir de 2016 e sua universalização em 2018 (conceção da matriz multidimensional de contratualização para as UCC, desenvolvimento do Bilhete de Identidade de indicadores nacionais para as UCC, etc.).
- Inclusão do IDG das UCC na fórmula de cálculo do IDG dos ACeS para 2019.
- Desenvolvimento na plataforma BICSP de todo o processo de contratualização/monitorização da atividade das UCC.
- Representação das UCC, através da AUCC, na Comissão Técnica Nacional para a Contratualização e no Grupo de Trabalho para a revisão da grelha DiOr-CSP.
Alguns aspetos prioritários para a AUCC neste momento:
A- PROCESSO DE CONTRATUALIZAÇÃO
Apela-se a normalização de uma carteira básica de serviços, comum a todas as UCC, regulamentada em legislação própria, que atualizada com revisão do Despacho nº 10143/2009 de 16 de abril, quer o próprio Decreto Lei nº 28/2008, de 22 de fevereiro, e as suas sucessivas republicações.
Recomenda-se:
1. A otimização de sistemas de informação, que permitam a aferição desses mesmos indicadores, particularmente aqueles sensíveis à intervenção das UCC em grupos de risco, comunidades;
2. Registos informáticos: No âmbito específico das ECCI, os registos são efetuados quer no aplicativo em uso (Clínico ou outro) e duplicados na plataforma “Gestcare” sendo emergente a interação/fusão de ambos os sistemas de informação;
3. Universalização da Criação, Gestão e Registo ao Nível das Comunidades, de forma a uma melhor extração dos indicadores de desempenho.
B- RECURSOS HUMANOS
Continua a verificar-se nas UCC uma grave carência de recursos humanos a nível de toda a equipa multidisciplinar. O cumprimento da missão das UCC apenas é possível através de uma perspetiva multidisciplinar, e do fato verifica-se uma lacuna de alocação de técnicos superiores de algumas áreas nomeadamente, nutricionistas e psicólogos entre outros.
1. As UCC não estão dotadas de técnicos em número suficiente que permita a sua plena participação nos programas das UCC.
2. Denota-se uma carência clara do profissional médico nas UCC, obrigando a recorrer aos Serviços de Urgência e outros. Este fato assume particular relevância na vertente dos Cuidados Paliativos, em que a inexistência de um médico dedicado à ECCI inviabiliza a organização e operacionalização destes cuidados. É por isso emergente regressar ao inicialmente preconizado na constituição das UCC, ou seja, a participação dedicada de um médico, num número de horas considerado adequado à tipologia dos cuidados.
3. Recomenda-se a criação de processos de recrutamento para as UCC, a mobilidade e transferências de profissionais do SNS, que tem sido dificultado pela ausência de concursos nas diversas profissões.
4. Definição de dotações seguras das diferentes profissões no âmbito das UCC.
C- POLÍTICA DE INCENTIVOS
Ao contrário do que acontece com outras UF dos CSP, nomeadamente com as USF, às UCC nunca foi consagrado e regulamentado um sistema de incentivos institucionais ou financeiros que premiasse o desempenho. Este fato tem deixado as UCC ainda mais carenciadas de recursos humanos, por mobilidade e/ou transferência de profissionais especializados para outras UF.
D- AUTONOMIA ORGANIZATIVA, TÉCNICA E FUNCIONAL
1. É observado nalguns ACeS a utilização dos recursos humanos afetos às UCC como recursos partilhados, sendo comum encontrarmos profissionais a serem mobilizados para cobrir necessidades de recursos humanos a nível de Consultas Abertas, SAP’s ou outras UF.
2. Equacionar a possibilidade de dispensar o pagamento das taxas moderadoras associadas aos cuidados de saúde prestados nas UCC.
E- EXISTÊNCIA DE ÁREAS GEOGRÁFICAS SEM COBERTURA ASSISTENCIAL DE UCC
Continuam a verificar-se assimetrias regionais na disponibilidade de UCC e da oferta de serviços destas UF. Há que reconhecer que a UCC é a única Unidade que oferece um leque de intervenções únicas nos CSP a pessoas vulneráveis, de risco ou com dependência, com o horário assistencial de 7 dias por semana, pelo que a cobertura de todo o território nacional com UCC deve ser uma clara prioridade.
F- RECURSOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
1. Reconhecemos que a vertente domiciliária e comunitária das UCC tem exigências de recursos logísticos muito próprios e imprescindíveis, desde logo viaturas. Apesar disso continuamos a verificar que muitas UCC não dispõem de viaturas em número suficiente para a sua atividade.
2. Os ACES têm de estar sensíveis à aquisição de materiais inerentes aos programas operacionalizados pelas UCC, com particular enfoque nas áreas da Enfermagem de Reabilitação, Saúde Materna e Obstétrica e Cuidados Paliativos.
3. Recomenda-se dotar com pelo menos um portátil/ Tablet e um telemóvel cada uma das UCC, de forma a efetuar registos clínicos em tempo útil durante a realização do trabalho domiciliário/comunitário.
G- INEXISTÊNCIA DE UM MANUAL DE ARTICULAÇÃO DAS UCC COM RESTANTES UNIDADES FUNCIONAIS
Apela-se a um procedimento claro e normalizado de articulação entre as UCC e as restantes UF do ACeS, nomeadamente nas áreas da sinalização e referenciação de utentes, áreas partilhadas de intervenção e gestão de instalações/equipamentos.
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